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Divórcio extrajudicial cresce no Brasil, impulsionado pela pandemia e pela lei

Escrito por   em 06/09/2023

O Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, realizados por meio de serviços de cartórios, sem necessidade de um processo na Justiça. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), de 2007 – quando a Lei 11.441 possibilitou essa forma de oficialização da separação – até junho de 2023, o país somava 1.025.205 processos dessa natureza.

O aumento do número de divórcios extrajudiciais pode ser explicado por diversos fatores, como a pandemia de covid-19, que dificultou o deslocamento e a realização de processos judiciais, e a lei que permite o divórcio online, aprovada em 2020.

A analista de comércio exterior Nair Castilho, que mora na Irlanda, teve que optar pelo divórcio extrajudicial online em 2020, quando estava se separando do marido. Ela conta que o processo foi rápido e prático.

“Era inviável irmos até o Brasil e assinarmos papéis. O processo online não foi nada difícil. Basicamente a gente teve que fazer um certificado digital e enviar os documentos, assinar digitalmente e, posteriormente, o encontro via videoconferência para oficializar, com o pessoal do cartório, minha advogada e meu então marido”, lembra Nair.

Para o especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto, a lei que autoriza o divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento sem entraves burocráticos. “O direito de família contemporâneo se propõe, mais do que nunca, com base no respeito à vontade do casal, concedendo aos mesmos a necessária e legítima autonomia privada para decidir acerca da vida em comum”, avalia.

Em 2021, o país teve, em 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, o que representa um aumento de 16,8% em relação a 2020.

Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.

A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais foi de 2,49%. Em média, os homens se divorciaram com 43,6 anos; enquanto as mulheres, 40,6 anos. O tempo médio entre a data do casamento e a da sentença ou escritura do divórcio foi de 13,6 anos.


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