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Mendonça autoriza ex-assessor de Bolsonaro a não comparecer à CPMI

Escrito por   em 19/09/2023

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou o segundo-tenente do Exército Osmar Crivelatti, ex-assessor de Jair Bolsonaro, de prestar depoimento amanhã (19), às 9h, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas.

Crivelatti trabalhou na ajudância de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid, e foi convocado a falar na CPMI.

A decisão de André Mendonça foi proferida nesta segunda-feira (18) e motivada por um pedido feito pela defesa para desobrigar Crivelatti de prestar depoimento. Para os advogados, o militar foi convocado pela comissão na condição de testemunha, mas recebeu tratamento de investigado, com a quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico.

Segundo Mendonça, comparecimento ao depoimento deve ser opcional.

“Em situações similares já foram proferidas decisões por ministros desta Corte, reconhecendo àqueles intimados na condição de testemunha as mesmas garantias inerentes àqueles que ostentam verdadeira qualidade de investigado por fatos apurados na CPI ou CPMI”, decidiu o ministro.

Caso decida comparecer ao depoimento, Crivelatti deverá ter direito ao silêncio garantido, de ser assistido pelo advogado e de não sofrer constrangimentos morais e físicos.

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou o segundo-tenente do Exército Osmar Crivelatti, ex-assessor de Jair Bolsonaro, de prestar depoimento amanhã (19), às 9h, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas.

Crivelatti trabalhou na ajudância de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid, e foi convocado a falar na CPMI.

A decisão de André Mendonça foi proferida nesta segunda-feira (18) e motivada por um pedido feito pela defesa para desobrigar Crivelatti de prestar depoimento. Para os advogados, o militar foi convocado pela comissão na condição de testemunha, mas recebeu tratamento de investigado, com a quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico.

Segundo Mendonça, comparecimento ao depoimento deve ser opcional.

“Em situações similares já foram proferidas decisões por ministros desta Corte, reconhecendo àqueles intimados na condição de testemunha as mesmas garantias inerentes àqueles que ostentam verdadeira qualidade de investigado por fatos apurados na CPI ou CPMI”, decidiu o ministro.

Caso decida comparecer ao depoimento, Crivelatti deverá ter direito ao silêncio garantido, de ser assistido pelo advogado e de não sofrer constrangimentos morais e físicos.

 


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