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Concessão das rodovias BR-040 e BR-495 precisa de correções para ser considerada regular

Escrito por   em 29/11/2024

O Tribunal de Contas da União -TCU – analisou o processo de concessão das rodovias BR-040 e BR-495, nos trechos entre as cidades do Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG). A principal obra do empreendimento é a nova subida da Serra de Petrópolis.
O trabalho concluiu que o estudo de tráfego está desatualizado e há inconformidades na definição das obras do túnel auxiliar, no cálculo do fator D e na cláusula contratual relativa à garantia de execução. Também foi considerado baixo o percentual estabelecido para reclassificação tarifária. O TCU fez determinações e recomendações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de desestatização das rodovias conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Não foram identificadas inconsistências que inviabilizem o regular prosseguimento do processo, desde que sejam cumpridas as determinações apontadas pelo Plenário.
Os trechos de rodovia a serem licitados têm extensão total de 218,9 km e abrangem, na BR-040, o trecho situado entre o entroncamento com a Antiga União e Indústria (Bairro Triunfo), em Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-116/RJ (Trevo das Missões), no município do Rio de Janeiro. Além disso, no quilômetro 34 da BR-495/RJ, há previsão de construção da ponte de acesso ao distrito de Itaipava. Os estudos de viabilidade preveem prazo de 30 anos de concessão, investimentos (CAPEX) de R$ 4,95 bilhões e custos operacionais (Opex) de R$ 3,77 bilhões.
As intervenções viárias mais relevantes do empreendimento estão associadas à conclusão da obra conhecida como Nova Subida da Serra de Petrópolis (NSS), paralisada desde 2016, devido a graves irregularidades cometidas pela concessionária Concer, integrante do Grupo Triunfo.
Nesse contexto, o TCU determinou à ANTT que promova as alterações necessárias na minuta de contrato da concessão e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), definindo explicitamente as obras e serviços obrigatórios e suas características, de acordo com orientações e respostas obtidas em consulta ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos estaduais.


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