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Pesquisa do Sebrae aponta que 13% das empresas do estado do Rio foram afetadas por eventos climáticos no último ano

Escrito por   em 07/08/2024

Vista da destruição causada pela chuva em Petrópolis em 2022 — Foto: Jose Lucena/TheNews2/Estadão Conteúdo

Uma pesquisa realizada pelo Sebrae Rio aponta que 13% das empresas do estado do Rio de Janeiro alegam que já foram afetadas por algum evento climático nos últimos 12 meses.

Ainda segundo o levantamento, divulgado no dia 1º de agosto, 63% dos donos de pequenos negócios no estado têm receio da empresa ser prejudicada por algum tipo de evento climático dentro de um ano, enquanto outros 37% não temem que algo possa afetar o negócio.

Para ajudar os pequenos negócios, o Sebrae disponibilizou o Manual de Boas Práticas para Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública. O material está disponível para download na internet.

Rua do Imperador alagada após rio transbordar no Centro de Petrópolis em 2022 — Foto: Marianny Mesquita/arquivo pessoal

“Eventos climáticos extremos colocam em risco não apenas a vida das pessoas, mas podem provocar prejuízos para a economia e o bem-estar dos moradores. O poder público precisa criar estratégias para que a retomada econômica seja feita de forma rápida e segura, mitigando os custos para a sociedade”, avalia Tito Ryff, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Rio.

Sobre o manual

O documento de 38 páginas traz exemplos da atuação do Sebrae em seis estados brasileiros que vivenciaram situações de crise: Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A partir dos levantamentos, a entidade chegou ao Manual de Boas Práticas para Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública.

“O Manual, portanto, se propõe a ser um guia para que as administrações regionais e o Sebrae auxiliem os empresários a reagir diante das adversidades, de forma que possam buscar alternativas no enfrentamento dos problemas e restabelecer suas atividades”, afirma o manual.

O texto traz como agir em casos de furacões e inundações causadas pela chuva, por exemplo.

O manual ainda fundamenta que tributos como o do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) possam ter seus vencimentos postergados.

Aborda também questões relacionadas ao Simples Nacional, quitação e obtenção de empréstimos bancários, além de alterar o calendário de pagamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Doméstico referentes ao exercício da tragédia, além do vencimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

  • Petrópolis


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