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STJ multa sindicato dos auditores da Receita em R$ 1,3 milhão

Escrito por   em 15/12/2023

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), multou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) em R$ 1,3 milhão por descumprimento de decisão judicial. Cabe recurso contra a decisão.

Na medida assinada ontem (14), a  ministra entendeu que houve descumprimento da liminar que determinou a manutenção de quórum das cadeiras destinadas aos auditores da Receita nas sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) durante a greve da categoria.

No início deste mês, a ministra atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que seja garantida a paridade entre as cadeiras que compõem o Carf, ou seja, a presença de auditores em todas sessões de julgamentos.

No entendimento de Regina Helena, sua decisão não foi cumprida e 45 sessões do Carf foram suspensas devido à falta de quórum. Dessa forma, foi aplicada multa de R$ 30 mil por sessão suspensa, totalizando R$ 1,3 milhão.

No processo, o sindicato alegou que não houve descumprimento da liminar e informou que assegurou a presença um auditor por turma de julgamento, conforme o regimento interno do Carf. A greve dos auditores da Receita Federal está na quarta semana. Entre as reivindicações, os servidores querem a continuidade do pagamento do bônus de eficiência da categoria.

Em nota, o Sindfisco declarou que a decisão do STJ tem “elementos de arbitrariedade e desproporcionalidade”. Segundo a entidade, foi informado ao Carf que o quórum manteria o quórum necessário para a realização das sessões.

“O quórum necessário ao funcionamento do CARF é de cinco conselheiros em cada turma ordinária de oito (maioria absoluta). A inconveniência de fazer reuniões com quórum reduzido, ou sem paridade, deve ser objeto de atenção pela presidência do Conselho, que pode, ou não, convocar as sessões durante o período da greve dos Auditores-Fiscais. Por outro lado, a conveniência do número completo de conselheiros não subtrai o direito constitucional de greve”, informou o sindicato.

Confira a íntegra do posicionamento do Sindfisco

“O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) considera que a decisão tomada pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de multar o sindicato em R$ 1,3 milhão por suposto descumprimento da manutenção de quórum necessário para julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), tem elementos de arbitrariedade e desproporcionalidade. A decisão também aponta a possibilidade de prisão em caso de não pagamento da multa em cinco dias. A privação da liberdade como forma de garantia de pagamento é uma prática abandonada pelo Direito em sua caminhada civilizatória, salvo em casos excepcionalíssimos, como falta de pagamento de pensão alimentícia.   

O quórum necessário ao funcionamento do CARF é de cinco conselheiros em cada turma ordinária de oito (maioria absoluta). A inconveniência de fazer reuniões com quórum reduzido, ou sem paridade, deve ser objeto de atenção pela presidência do Conselho, que pode, ou não, convocar as sessões durante o período da greve dos Auditores-Fiscais. Por outro lado, a conveniência do número completo de conselheiros não subtrai o direito constitucional de greve.  

Com essa compreensão, tendo em vista a disposição de cumprir a decisão da ministra em seus exatos termos, o sindicato informou à Receita Federal e ao próprio CARF que manteria o quórum necessário ao funcionamento do Conselho. Porém, foi recomendado que o presidente do órgão não convocasse sessões durante a greve. 

Buscando esclarecer o conteúdo da decisão anterior da respeitável ministra, o sindicato, mesmo sem ter sido intimado, a procurou em seu gabinete acompanhado por seus advogados. Em duas ocasiões, a entidade tentou marcar audiência, além de se manifestar por escrito, reafirmando sua intenção de cumprir a ordem e alertando para os riscos do entendimento da União. Por esse motivo, causou grande surpresa e consternação a decisão com multa tão elevada acompanhada de ameaça de prisão do presidente do sindicato.  

No entendimento da entidade, a imposição judicial foi sim cumprida, cabendo à presidência do Conselho a decisão de realizar, ou não, as sessões em face da falta de paridade. Não obstante, é importante ressaltar que elevar a paridade na realização das sessões a uma exigência normativa inexistente, diga-se, leva ao perigo da anulação de centenas ou milhares de julgamentos já realizados, em valores de bilhões de reais. 

A tese de que deve haver paridade é antiga e já foi submetida pelos contribuintes ao poder judiciário a fim de anular créditos tributários. A União tem sustentado, junto à Justiça Federal, que esse entendimento não tem fundamento, e, com isso, tem conseguido manter os créditos tributários em todos os TRFs. A guinada interpretativa feita pela União Federal, em relação aos requisitos de validade dos julgamentos, vulnerabiliza todos os créditos tributários em que não tenha havido paridade. 

“A inconveniência da diminuição do número de Auditores-Fiscais nos julgamentos não é fundamento válido para cassar o direito de greve desses trabalhadores. Manter as sessões em funcionamento durante a paralisação não diminui significativamente o tempo médio de duração dos processos tributários (que se aproxima de dez anos). Cabe à presidência do CARF não convocar as sessões, e não cabe à União tentar cassar, para esses trabalhadores, o direito de greve.”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.

* Matéria atualizada no dia 17/12/2023 para acréscimo do posicionamento do Sindifisco.

Fonte: Agência Brasil


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